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DECRETO Nº 022, DE 24 DE JANEIRO DE 2025


O decreto divulga os feriados e pontos facultativos para as repartições públicas de Alto Araguaia, estabelecendo as datas e categorias dos dias de descanso ao longo do ano.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2025”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e municipal, bem como de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:

I – 03 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

II – 04 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

III – 05 de março (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 13:00 horas;

IV – 17 de abril (quinta-feira) - ponto facultativo;

V – 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

VI – 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes – feriado nacional;

VII – 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VIII – 2 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;

IX - 24 de maio (sábado) Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira da Cidade – feriado municipal;

X - 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – Feriado Religioso nacional;

XI – 20 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;

XII – 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional;

XIII - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XIV – 26 de outubro (domingo) – Aniversário de Alto Araguaia – feriado municipal;

XV – 27 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo;

XVI – 28 de outubro (terça-feira) Dia do Servidor Público – feriado nacional;

XVII – 02 de novembro (domingo) Finados – feriado nacional;

XVIII – 15 de novembro (sábado) Proclamação da República – feriado nacional;

XIX – 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;

XX – 21 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo;

XXI – 24 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo;

XXII – 25 de dezembro (quinta-feira) Natal – feriado nacional;

XXIII – 31 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo.

Art. 2°. Excluem-se da regra prevista no Art. anterior, os serviços essenciais, tais como:

I - Serviços de abastecimento de água;

II - Serviços de limpeza pública e coleta de lixo;

III - Serviços de Saúde Hospitalar;

IV - Serviços de Iluminação Pública;

V - Serviços de Vigilância dos prédios públicos;

VI – Serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;

VII – Serviços da Casa do Menor.

Art. 3º As datas de que tratam este Decreto servem como base para a organização do serviço público municipal, não sendo aplicáveis ao comércio local.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 24 de Janeiro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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